Imposto de Renda sem sustos

Para uns, o ano só começa depois do Carnaval. Para outros, depois do Imposto de Renda.

Um filhote de leão deitado enquanto morde um cobertorEm 2016, a Receita Federal anunciou os prazos da declaração de Pessoa Física: de 1º de março ao dia 29 de abril. Para agilizar o processo, o órgão vai disponibilizar, a partir do dia 25 de fevereiro, uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração.

Embora a tecnologia tenha facilitado o processo, preencher o formulário exige cuidado com a relação de ganhos e despesas. Isso porque todas as informações são comparadas com o banco de dados já existente na Receita Federal.

As referências chegam via empresas e bancos que enviaram informações por meio da Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF). Ou seja, muitas das informações a serem declaradas já estão atreladas ao CPF do declarante.

Os trâmites também ocorrem em relação a compra e venda de imóveis, por meio das imobiliárias que intermediaram a negociação via Declaração de Informações Imobiliárias (DIMOB). Vale também com as ações na Bolsa de Valores: o imposto de renda retido também é repassado ao órgão por meio da BOVESPA.

Outro detalhe que faz a diferença: a nota fiscal eletrônica. A Receita Federal também relaciona valores gastos recorrentemente, como o consumo em supermercados, restaurantes e postos de gasolina. E os dados bancários também passam pela peneira, com o cruzamento da movimentação bancária via relatórios dos bancos sobre entradas e saídas de recursos.

Para encerrar, a novidade este ano: médicos, dentistas e advogados autônomos passarão também a ter de informar na declaração os rendimentos e o CPF das pessoas físicas das quais receberam rendimentos no ano passado.

Fuja do leão: não deixe para declarar o imposto na última hora e, em caso de dúvidas específicas, busque uma assessoria contábil.