“Lei Carolina Dieckmann” pune crimes no ambiente digital

Na terça-feira, 2 de abril, entrou em vigência a Lei 12.737/2012, popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann“. A nova lei altera o Código Penal e transforma uma série de condutas no ambiente digital em infrações. Agora, quem invade computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”, sofre punições, o que era inédito.

O nome popular da lei é fruto da invasão que aconteceu com a atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos pessoais (e íntimas) divulgadas sem autorização, na mesma época em que a Lei tramitava.

As pessoas que praticarem os crimes previstos na Lei n.º 12.737/12 serão punidas com penas que variam de 3 meses de detenção a 2 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Caso os ataques sejam feitos a integrantes de cargos públicos, tais como presidente, governadores e prefeitos, a lei prevê aumento da pena. Se a invasão resultar em benefício econômico, a pena é aumentada de 1/3 a 2/3.

Polêmica

Alguns especialistas afirmam que a Lei Carolina Dieckmann tem punição muito branda – em casos de pessoas sem antecedentes criminais, a pena pode ser revertida em doação de cestas básicas.