Em julho, uma grande parcela da população (cerca de 25%, segundo o IBGE) comemorou o sancionamento da Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Aprovado pela presidente Dilma, o texto prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como saúde, educação, cultura, infraestrutura urbana, trabalho e esporte para as pessoas com deficiência. Além do governo, o cumprimento da lei também será responsabilidade de estados e municípios.
O Estatuto também deixa evidente a obrigatoriedade de acesso pleno à informação para este público – inclusive no âmbito digital. Na prática, a partir de agora (180 dias após a aprovação da Lei), todo e qualquer site de interesse público deverá oferecer condições mínimas de acessibilidade para pessoas com deficiência. Ou seja, código preparado para ser interpretado por leitores de tela (para navegação de pessoas com deficiência visual), interpretação em Libras (para pessoas com deficiência auditiva) e, ainda, recursos como contrate, aumento de fontes, legendas nas imagens, áudio-descrição em vídeos, entre outros recursos assistivos.
Nós, da Espiral, abraçamos esta causa desde a nossa fundação, sete anos atrás. Acreditamos que a web é um ambiente extremamente inclusivo, desde que pensada para todos. Nosso time – premiado pelo W3C e por outras entidades referência neste universo – é especialista em acessibilidade digital e desenvolve projetos que permitem uma experiência plena de navegação para todo cidadão, independentemente de ter ou não algum tipo de deficiência.
Entidades como Fundação Dorina Nowill, Fundação Roberto Marinho, Instituto Mara Gabrilli, Instituto Rodrigo Mendes e Associação Laramara estão entre as organizações que atendemos nesta frente de serviço e que nos inspiram neste gratificante trabalho de inclusão digital.
Outras conquistas
Benefícios como o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, e a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência também foram assegurados pela nova Lei.
Também foram contempladas mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.
Ainda de acordo com a lei, será criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, via internet, para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, “bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos”.